O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) suspendeu a concorrência do Município de Erechim que pretendia conceder os serviços de saneamento básico à iniciativa privada.
Erechim, que tem população estimada de mais de 100 mil habitantes, buscava selecionar parceiro privado que seriam responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, composto pelo projeto, construção, melhorias, ampliação, revisão, operação e manutenção das unidades integrantes do sistema físico, operacional e gerencial de produção e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários.
O prazo de vigência da concessão comum é de 30 anos e o valor estimado do contrato é de mais de R$ 2 bilhões.
O Município buscou a concessão em função de sentença judicial de 2015 que declarou a nulidade do contrato de programa que legitimava a atuação da estatal Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan na cidade.
Os estudos de viabilidade da concessão de saneamento de Erechim foram obtidos via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), de 2015, do qual participou a Companhia Paulista de Desenvolvimento (CPD).
A suspensão do TCE/RS decorreu de uma representação da estatal Corsan, que alegou irregularidades na licitação, principalmente em função de que não há (i) trânsito em julgado sobre a nulidade do contrato de programa e (ii) regras claras para indenizar os investimentos não amortizados realizados pela estatal no sistema de saneamento da cidade.