O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de representações formuladas por dois cidadãos, suspendeu a licitação da Prefeitura de Ribeirão Preto para a contratação de uma parceria público-privada (PPP) cujo objeto é a "prestação dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos da construção civil".
A liminar foi publicada recentemente e as propostas deveriam ter sido apresentadas hoje, de acordo com o cronograma previsto no edital da concorrência.
Os autores das representações alegaram que há vícios no edital da concorrência. Foram alegadas as seguintes irregularidades, entre outras:
O TCE/SP concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto apresente suas considerações. O mérito das representações deve ser julgado após este prazo.
O referido projeto de PPP de resíduos sólidos, que foi estruturado via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), já passou por outros questionamentos no começo do ano.