O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) suspendeu a sessão de abertura dos envelopes das propostas comerciais da concorrência cujo objeto é a parceria público-privada (PPP) para a modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública da cidade.
A sessão estava prevista para o dia 2 de maio, em que seriam conhecidas as propostas econômicas dos dois consórcios participantes da licitação: 1) Consórcio FM Rodrigues/CLD, formado pelas empresas FM Rodrigues & Cia Ltda. e CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; e 2) Consórcio Walks, formado pelas empresas KS Brasil Led Holdings Ltda., WPR Participações Ltda. e Quaatro Participações S.A..
Entretanto, o Consórcio FM Rodrigues/CLD foi autor de representação no TCM que solicitou a suspensão imediata da licitação em função de discordância em relação à aceitação, pela Comissão de Licitação, da garantia de proposta apresentada pelo Consórcio Walks.
Os argumentos do Consórcio FM Rodrigues/CLD são os seguintes: ausência de declaração da seguradora sobre o conhecimento dos termos e condições do edital; descumprimento do edital no que tange à possibilidade de renovação da garantia da proposta; irregularidade do percentual total da composição do Consórcio Walks; exclusão da cobertura no caso de perdas e danos; e ausência das condições precedentes para assinatura do contrato.
A Secretaria Municipal de Serviços, responsável pela concorrência, tem 15 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos ao TCM que, então, analisará o mérito da representação.