O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o primeiro estágio de fiscalização da outorga para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim (SBGL), localizado no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (SBCF), localizado nos municípios de Confins e de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.
As concessões foram anunciadas em fins de dezembro e a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) foi responsável pelo desenvolvimento dos estudos de viabilidade.
Segundo o TCU, a licitação dos aeroportos fica condicionada à adoção das seguintes providências por parte das autoridades federais competentes: "inclusão no processo de concessão, expressamente, dos fundamentos legais e técnicos (além daqueles constantes da Nota Técnica 001/DERC/DEOUT/SPR/SACPR) da exigência de experiência em processamento de passageiros e da restrição à participação no leilão de acionistas das atuais concessionárias de serviço público de infraestrutura aeroportuária, de forma a demonstrar, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, imprescindíveis, suficientes e pertinentes ao objeto licitado".
A demanda do TCU envolve dois aspectos essenciais da licitação e do modelo regulatório desenvolvido pela União (experiência prévia e restrições à participação nos certames).
Segundo noticiado pelo Valor Econômico, ontem mesmo o governo federal já enviou ao TCU os fundamentos requeridos e sinalizou que, para o aeroporto de Confins, será estabelecido requisito menor quanto à experiência em processamento de passageiros.
Adicionalmente, o TCU recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que "reexamine a necessidade de participação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária nas futuras Sociedades de Propósito Específico e fundamente sua decisão ou estabeleça, na minuta do contrato relativa ao certame em tela, mecanismo que contribua para diminuição gradativa dessa participação".