TCU aprova com ressalvas as minutas de edital das concessões de Galeão e Confins

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o primeiro estágio de fiscalização da outorga para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim (SBGL), localizado no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (SBCF), localizado nos municípios de Confins e de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

As concessões foram anunciadas em fins de dezembro e a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) foi responsável pelo desenvolvimento dos estudos de viabilidade.

Segundo o TCU, a licitação dos aeroportos fica condicionada à adoção das seguintes providências por parte das autoridades federais competentes: "inclusão no processo de concessão, expressamente, dos fundamentos legais e técnicos (além daqueles constantes da Nota Técnica 001/DERC/DEOUT/SPR/SACPR) da exigência de experiência em processamento de passageiros e da restrição à participação no leilão de acionistas das atuais concessionárias de serviço público de infraestrutura aeroportuária, de forma a demonstrar, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, imprescindíveis, suficientes e pertinentes ao objeto licitado".

A demanda do TCU envolve dois aspectos essenciais da licitação e do modelo regulatório desenvolvido pela União (experiência prévia e restrições à participação nos certames).

Segundo noticiado pelo Valor Econômico, ontem mesmo o governo federal já enviou ao TCU os fundamentos requeridos e sinalizou que, para o aeroporto de Confins, será estabelecido requisito menor quanto à experiência em processamento de passageiros. 

Adicionalmente, o TCU recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que "reexamine a necessidade de participação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária nas futuras Sociedades de Propósito Específico e fundamente sua decisão ou estabeleça, na minuta do contrato relativa ao certame em tela, mecanismo que contribua para diminuição gradativa dessa participação".

As minutas de edital, contrato e anexos já foram objeto de audiência e consulta pública. Em breve deverão ser publicadas as versões finais dos documentos da licitação.
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