O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o governo federal avalie a regulamentação do uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
A decisão ocorreu no contexto de representação contra a Portaria SEP/PR 38/2013 da Secretaria de Portos da Presidência da República, que autorizou a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade sobre concessões de portos e arrendamentos de áreas portuárias.
Segundo a recomendação, a Casa Civil da Presidência da República deve avaliar a necessidade de regulamentar o artigo 21 da Lei Federal 8.987/1995, norma geral que sustenta o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em todo o país.
A regulamentação do instituto poderia estabelecer diretrizes gerais para atuação dos diversos órgãos federais que possam utilizar a prerrogativa de autorizar a elaboração de estudos de viabilidade de projetos de concessão de serviços públicos.
O tribunal também determinou à Casa Civil que oriente os órgãos da administração pública a, caso pretendam emitir novas autorizações antes de ser editada a regulamentação recomendada, adotem, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 5.977/2007, que regulamenta o uso do PMI no âmbito das parcerias público-privadas (PPP) federais.
Na mesma decisão, o TCU autorizou o uso dos estudos apresentados pela EBP, com poucas ressalvas, e determinou que em futuros PMIs para a obtenção de estudos sobre arrendamentos portuários e concessões de portos organizados sejam estabelecidos requisitos mínimos de publicidade para chamamento de interessados, para aceitação e denegação de pedidos de autorização, assim como sobre os critérios de julgamento e de escolha dos estudos recebidos.