Por mais que hoje vivamos num mundo de discordâncias (políticas, jurídicas, econômicas, etc.), existem alguns fatos que podem apresentar consenso. Um deles é a constatação de que o Estado brasileiro necessita de investimentos de infraestrutura. Sem tais aportes, que são elevados, permaneceremos com gargalos impeditivos do desenvolvimento nacional. De igual modo, na medida em que, nos termos da nossa Constituição (sobretudo o seu art. 21), boa parte dos bens relativos à infraestrutura pertence ao domínio público, é pacífico que tais investimentos exigem a participação do Estado (como executor ou contratante). Logo, serão necessários contratos públicos para transpor tais barreiras.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) entraram na moda dos contratos brasileiros a partir de dezembro de 2004, quando, às pressas, surgiu a Lei 11.079. À época, o anúncio oficial era o de que seria a solução dos nossos problemas de infraestrutura. Em seu oitavo aniversário, pouco há para se comemorar a propósito de tal solução mágica.
Como se deu nos demais setores historicamente dominados pela presença do Estado (telecomunicações, ferrovias, aeroportos, água e saneamento, energia etc.), os portos brasileiros foram estruturados e sempre funcionaram em cenários não-competitivos.
Tradicionalmente, a idéia que se tem da arte de governar se resume a dois assuntos com racionalidades opostas: administração pública e políticas públicas. O primeiro trata das questões imediatas com as quais os governantes se deparam – são temas como o funcionamento da máquina administrativa; a contratação de servidores; as licitações e contratos; a prestação de serviços públicos; o poder de polícia; a limitação administrativa às liberdades das pessoas privadas etc. Aqui existe a concepção estática das tarefas públicas, postas numa sequência interminável, de usual instruída por uma visão de curto prazo.