concessões

Entrevista - Fernando Vernalha Guimarães

Fernando Vernalha Guimarães é Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor de Direito Administrativo em diversas instituições. Foi consultor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, junto à Unidade de PPP, em 2009.

Recentemente, lançou dois livros que dialogam com os temas de interesse do PPP Brasil: “Concessão de Serviço Público” e “Parceria Público-Privada” (ambos pela Editora Saraiva).

Concessão patrocinada

Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). 

Concessão comum

Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.

Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.

Concessão administrativa

Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

PPP - Parceria Público-Privada

As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo deterninado.

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