Em portaria de 18 de abril de 2012 (Nº 196/GC3), o Comandante da Aeronáutica atribuiu à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), por meio da Subsecretaria de Contratos e Convênios (SUCONV), "a responsabilidade pela gestão dos assuntos relacionados com Parceria Público-Privada no âmbito do Comando da Aeronáutica".
A SEFA servirá como órgão central do Comando do Aeronáutica sobre o tema das PPPs. As Unidades Administrativas interessadas em realizar projetos de PPP deverão submeter levantamentos técnicos afins à apreciação da SEFA.
Ainda segundo a portaria, a SEFA deverá elaborar norma específica estabelecendo a sistemática de trâmite dos projetos de PPP no âmbito do Comando da Aeronáutica, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
A Lei Federal nº 12.598, de 22 de março de 2012, previu a possibilidade de que a contratação de produtos ou sistemas de defesa, conceitos previstos na referida lei, seja realizada sob a forma de concessão administrativa. A lei teve origem no poder executivo, quando da publicação da Medida Provisória nº 544/2011 (veja a exposição de motivos da medida provisória).