Muito se debateu e se questionou sobre a realização de PPPs para estádios de futebol; para as chamadas “arenas”. Havia (e, ao que parece, remanesce) um certo desgosto generalizado em relação a investimentos vinculados à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos.
Especificamente em relação às arenas, esses questionamentos estão convergindo para um movimento sistêmico de contestação às PPPs realizadas. Os órgãos de controle e os próprios poderes concedentes têm ativamente questionado a validade de cláusulas dos contratos de PPP de arenas, quando não questionam a PPP em si. Vejamos a situação:
Arena das Dunas (Natal): questionamento judicial pelo Estado do Rio Grande do Norte, enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) analisa caso. O Judiciário deferiu medida cautelar: suspendendo o pagamento das contraprestações; determinando que os valores sejam depositados judicialmente; proibindo a concessionária de acionar o Fundo Garantidor; e fixando a não incidência da multa contratual por suposto inadimplemento da obrigação pactuada, até nova decisão judicial em contrário. A auditoria do TCE/RN sobre a PPP (de junho de 2016) entendeu que a concorrência originadora do contrato de PPP não foi antecedida de estudos de viabilidade adequados para a definição do valor teto da contraprestação.
Minas Arena (BH): o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) apontou irregularidades como o uso de recursos da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) para pagamento das contraprestações no ano de 2013. Além disso, está em curso investigação criminal no Ministério Público Estadual por possível desvio de recursos.
Maracanã (Rio): após alterações realizadas pelo governo estadual na PPP, que inicialmente previa construção de estacionamento e lojas comerciais, as partes não se acertaram sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. As negociações que vinham ocorrendo desde 2015 fracassaram, e a concessionária oficialmente solicitou a rescisão do contrato.
Arena Pernambuco (Recife): em 2015 a concessionária apresentou um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, que foi considerado inválido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE). Em paralelo, o governo estadual vinha manifestando desconforto com o valor das contraprestações pagas à concessionária, tanto que criou um grupo de trabalho (com apoio da Fundação Getúlio Vargas) para analisar a situação econômico-financeira da PPP. O resultado foi a rescisão consensual do contrato de PPP da arena em 07 de julho deste ano.
Arena Pantanal (Cuiabá): o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública alegando que a arena ainda não foi oficialmente entregue ao Estado e que possui vícios construtivos. O Judiciário deferiu medida bloqueando R$ 28,5 milhões da construtora e determinando a conclusão da Arena Pantanal. A decisão tampouco poupou críticas ao poder concedente na condução do caso.
Arena Castelão (Fortaleza): o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar o processo de licitação e o contrato de PPP, em decorrência de eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdão de 2011, o qual criticou a alocação de riscos da PPP. Além disso, em novembro de 2014, o poder concedente determinou a intervenção (posteriormente revogada) na concessionária.
Arena Fonte Nova (Salvador): em abril de 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) considerou ilegal o contrato de PPP, dando prazo de 120 dias para o governo do Estado apresentar estudo de readequação econômico-financeira do contrato.
Talvez as PPPs de arenas até fossem necessárias para atender aos compromissos relacionados à Copa do Mundo de 2014, mas, já em um curto prazo (nem bem passados 2 anos do evento), mostraram-se um modelo de negócio bastante duvidoso.
As PPPs podem até calhar de serem implementadas mirando-se horizontes de curto prazo, mas não convivem bem (e podem até mesmo perecer) sem uma visão realista de longo prazo.
Entendemos ser necessário acabar com a miopia na estruturação de PPPs e com modelagens ultra otimistas. É preciso não confundir necessidades pontuais de curto prazo, com as reais necessidades públicas de cada Ente Federativo. É preciso estruturar projetos com pragmatismo e “pé no chão”. As PPPs devem ser bem escolhidas. Afinal, mesmo nesta modalidade de contratação, os recursos públicos são escassos e devem ser bem alocados.
(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).