O Estado da Bahia publicou novo decreto com a finalidade de estabelecer regras sobre a estruturação de projetos no âmbito da administração pública, a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O novo decreto (de nº 16.760/2016) altera disposições do decreto anterior (de nº 16.522/2015) e suas regras incidem sobre diversos modelos de contratação pública, como as parcerias público-privadas (PPPs), as concessões comuns, as permissões, os arrendamentos de bens públicos e as concessões de direito real de uso.
Entre as principais alterações, cabe destacar as seguintes: as portas de entrada de ideias de projetos que envolvam contratos públicos de longo prazo são a Empresa Baiana de Ativos S.A. (BAHIAINVESTE) e a Secretaria Executiva do Programa de PPPs do Estado; as MIPs deverão ser enviadas ao órgão ou entidade pública que seja responsável pelo objeto da proposta; foram estabelecidas regras fortalecendo a transparência sobre as MIPs; e, em cada PMI, será definido se o particular autorizado ou o responsável econômico pelos estudos poderão participar, direta ou indiretamente, de eventual licitação.
Por fim, o decreto estabelece que enquanto a BAHIAINVESTE não estiver operacional, suas responsabilidades serão exercidas pela Assessoria de Projetos Especiais da Casa Civil.