A Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória n. 576/2012, que autoriza a criação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL), manifestou-se favoravelmente a respeito da admissibilidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do instrumento normativo utilizado pelo poder executivo federal.
A Medida Provisória teve a finalidade de autorizar a criação de uma nova estatal, a EPL, responsável, entre outras atividades, por "prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes no País".
Após a decisão da Comissão Mista, formada por Deputados Federais e Senadores, a matéria segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo informações da Agência Senado, o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS) contém poucas mudanças no texto encaminhado pela Presidência da República.
Uma das principais mudanças, entretanto, relaciona-se à ampliação do escopo de atuação da EPL, que não se limitará à função de planejamento, podendo também construir e operar ativos vinculados à mobilidade urbana em Estados ou consórcios intermunicipais ("planejar e promover, juntamente com os Estados e os consórcios intermunicipais, instituídos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, o desenvolvimento dos serviços de mobilidade urbana, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologia", nos termos da nova redação do art. 3o, II, da Medida Provisória).