Decisão judicial suspende licitação de PPP de Minas Gerais para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão

A licitação do Estado de Minas Gerais para a contratação de concessão administrativa para a implantação, operação, gerenciamento e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI) foi suspensa em função de liminar concedida pela Justiça Estadual.

A liminar foi concedida pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, relator em plantão, em sede de Mandado de Segurança impetrado pela empresa Shopping do Cidadão Serviços de Informática Ltda., que alegou a existências de "incongruências e descrições defeituosas" em itens do edital e nos anexos, "incertezas nas especificações técnicas", "indefinições de serviços a serem abrangidos na implantação das UAI", "não especificação do mix de serviços que serão prestados por cada unidade", "indefinição de especificações dos serviços dos órgãos parceiros" e "falta de estabelecer-se critérios objetivos na aferição de qualificação técnica dos concorrentes".

Anteriormente, a empresa já havia apresentado impugnações ao edital, mas as respostas recebidas não foram satisfatórias, de acordo com seu entendimento.

A abertura das propostas das licitantes ocorreria hoje e ficará suspensa até a análise do mérito do Mandado de Segurança. 

A licitação previu 3 lotes, sendo que os prazos dos contratos de concessão administrativa decorrentes são de 17 (dezessete) anos.

Os valores estimados dos contratos decorrentes dos Lotes 1, 2 e 3 são, respectivamente, R$ 215.226.143,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e três reais), R$ 314.978.315,00 (trezentos e quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e trezentos e quinze reais) e R$ 252.846.905,00 (duzentos e quinhentos e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e novecentos e cinco reais).

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