A Justiça Estadual de São Paulo suspendeu a concorrência nacional para a seleção da empresa que seria a parceira do Município de Serrana em sua concessão de saneamento básico.
A Concessionária Move São Paulo S.A., responsável pela parceria público-privada (PPP) da Linha 6 do Metrô do Estado de São Paulo, solicitou a rescisão do contrato ao poder judiciário.
O Município de Rio das Ostras, localizado no Estado do Rio de Janeiro, celebrou a obtenção de liminar na Justiça que permitiu a redução quase total do pagamento da contraprestação à concessionária de sua parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em função de decisão do Desembargador Ibanez Monteiro, assegurou à concessionária Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A o recebimento de parte das contraprestações previstas na parceria público-privada (PPP) celebrada em abril de 2011 com o Estado.
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, em função de ação judicial de autoria do Estado do Rio Grande do Norte, deferiu medida cautelar para suspender o pagamento das contraprestações previstas na parceria público-privada (PPP) da Arena Dunas.