O Distrito Federal, por intermédio de decreto do poder executivo, reestruturou o Conselho Deliberativo do Centro Administrativo, órgão vinculado à concessão administrativa celebrada em 2009.
A função do conselho é subsidiar de forma colegiada as decisões da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, que coordena o processo de implantação da PPP do Centro Administrativo, zelando pela utilização apropriada da infraestrutura predial, logística e tecnológica.
Adicionalmente, o conselho tem a função de acompanhar a execução das obras do Centro Administrativo e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do complexo; encaminhar as solicitações de crédito suplementar necessárias à implantação do Centro Administrativo; requerer informações e a adoção de medidas necessárias à implantação do Centro Administrativo a outras unidades da Administração Pública; e deliberar e aprovar o planejamento do processo de Implantação do Centro Administrativo, o plano de ocupação, a definição do cronograma e a ordem de mudança das unidades administrativas, as normas relativas ao seu adequado funcionamento do Centro Administrativo, a aquisição de bens e serviços não incluídos no escopo da PPP e necessários à implantação, operação e pleno funcionamento do Centro Administrativo, assim como sobre o programa de comunicação para a divulgação de normas, eventos, treinamentos e ações pertinentes à implantação do Centro Administrativo.
Após a entrega total da obra do Centro Administrativo, o Conselho Deliberativo será extinto e a gestão do Centro Administrativo passará a ser de competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, a quem caberá as decisões de operação e manutenção do centro, bem como a responsabilidade pela execução contratual.
Este contrato de PPP foi recentemente objeto de notícias na imprensa em função de desacordos entre poder concedente e concessionária a respeito dos valores das contraprestações devidas à concessionária. Além disso, o Ministério Público obteve liminar em ação judicial que determinou a suspensão dos pagamentos da contraprestação.