Distrito Federal regulamenta seu Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

O Distrito Federal publicou em janeiro o Decreto nº 35.083/2014 que tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, previsto em lei distrital para garantir as contraprestações de seus contratos de parceria público-privada (PPP).

O patrimônio do FGP-DF será formado pelo aporte de bens e direitos. A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista e outros direitos com valores patrimoniais. 

O Decreto estabelece que, até a quitação da totalidade dos débitos garantidos pelo FGP-DF, é vedado o resgate, amortização ou qualquer outra forma de reembolso ou pagamento pelo Fundo aos cotistas (Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes).

O patrimônio inicial subscrito para funcionamento do FGP-DF será de até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercícioO capital inicial integralizado do FGP-DF será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 

O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do FGP-DF e o representará judicial e extrajudicialmente. Entre outras competências, caberá ao Banco do Brasil (i) propor ao Conselho de Administração do Fundo a modalidade mais adequada de outorga de garantia para os projetos de PPP e (ii) analisar a viabilidade das opções de garantias, inclusive nas fases de estruturação do projeto, desenho de minuta de edital, assim como durante a vigência do contrato de PPP.
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