O Distrito Federal publicou em janeiro o Decreto nº 35.083/2014 que tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, previsto em lei distrital para garantir as contraprestações de seus contratos de parceria público-privada (PPP).
O patrimônio do FGP-DF será formado pelo aporte de bens e direitos. A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista e outros direitos com valores patrimoniais.
O Decreto estabelece que, até a quitação da totalidade dos débitos garantidos pelo FGP-DF, é vedado o resgate, amortização ou qualquer outra forma de reembolso ou pagamento pelo Fundo aos cotistas (Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes).
O patrimônio inicial subscrito para funcionamento do FGP-DF será de até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício. O capital inicial integralizado do FGP-DF será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).