O Estado de São Paulo publicou hoje o Decreto nº 61.371/2015, que estabelece procedimentos e regras sobre a apresentação, a análise e o aproveitamento de estudos, encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública estadual.
Em 2011, foi publicado um decreto estadual que regulamentava a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para a obtenção de estudos de viabilidade de parcerias público-privadas (PPP).
O novo decreto revogou as normas anteriores e estabeleceu novo regramento para o assunto, que, agora, engloba projetos de concessão comum, permissão e PPPs.
Entre os destaques do novo decreto, cabe destacar os seguintes: (i) criação da Plataforma Digital de Parcerias (plataforma disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Governo, contendo o repositório de todos os documentos que integram o procedimento instituído por este decreto); (ii) estabelecimento de etapa de pré-viabilidade com maior grau de objetividade e profundidade (enquadramento e análise preliminar); (iii) possibilidade de autorização para a realização dos estudos em caráter de exclusividade (PMI em que se seleciona apenas uma empresa interessada, desde que esta se comprometa a não participação, direta ou indireta, incluídos consórcios ou atividades de consultoria, em eventual licitação resultante dos respectivos estudos); (iv) necessidade de que a empresa interessada em desenvolver os estudos de viabilidade demonstre sua experiência e apresente cronograma das atividades que pretende realizar; (v) responsabilidade civil das empresas autorizadas pela qualidade dos estudos apresentados; e (vi) amplo acesso, para qualquer interessado, aos documentos e informações produzidas antes e durante a fase de PMI.