O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), republicou o edital da concessão patrocinada para a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 18 – Bronze da Rede Metroviária de São Paulo, com tecnologia de monotrilho, contemplando implantação, operação, conservação e manutenção.
A primeira versão do edital havia sido publicada no começo do ano. A republicação ocorreu, segundo divulgado pela STM, em função do fato de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) alterou as condições mínimas do Plano de Nacionalização Progressiva – PNP, a ser formalizado com o fabricante do material rodante do monotrilho, "que podem afetar a formulação de propostas comerciais dos interessados em participar do certame, trazendo maior competitividade à licitação".
Em abril, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) concedeu liminar suspendendo a licitação, em função de representação formulada pela empresa PL Consultoria Financeira e RH. Entretanto, com as novas circunstâncias, o TCE posicionou-se pela perda do objeto do processo por "não subsistirem todas as condições antes estabelecidas, e que motivaram as impugnações tratadas nestes processos. Considerando-se a instrução processual, vê-se que a única proposta de procedência que se tem nos autos, se refere à alteração dos índices de nacionalização para o qual se antecipou a Administração em corrigir. Para os demais apontamentos que indicavam estranheza na utilização do modelo monotrilho, não se teve, como relatado, informações de elementos que indicassem a necessidade de qualquer diligência a ser promovida".