O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 44.430/2013, que "regulamenta os procedimentos e a metodologia para a análise de impacto fiscal das parcerias público-privadas".
A finalidade do Decreto é instituir o método, a ser observado pela Secretaria da Fazenda, para a quantificação dos compromissos fiscais do Estado originários de contratos de PPP, quer sejam as contraprestações devidas pelo Estado, quer sejam as eventuais contingências decorrentes dos contratos de concessão (em função, por exemplo, de reequilíbrios econômico-financeiros).
A regulamentação também estabelece o dever de que a Secretaria da Fazenda mantenha informações atualizadas sobre as PPPs no Portal da Transparência do Estado, inclusive relatórios, contratos e documentos relacionados a projetos de PPP; e análises qualitativas e quantitativas de riscos associados aos projetos de PPP.