O Ministério das Cidades, por intermédio da Portaria nº 262/2013, estabeleceu as regras e os procedimentos para o repasse de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para projetos de parceria público-privadas (PPP) de entes federados, selecionados no âmbito do PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades.
A portaria estabelece que os repasses da União deverão ser efetivados em parcelas, de modo a guardar proporcionalidade com os investimentos realizados para a implantação dos empreendimentos do contrato de PPP.
Segundo a portaria, entre 80% (oitenta por cento) e 95% (noventa e cinco por cento) do valor total do repasse será realizado durante a fase de investimentos. A parcela remanescente, entre 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do valor total do repasse, será repassada após seis meses do início da operação comercial, desde que concluída a implantação do empreendimento.
A portaria estabelece como requisitos dos contratos de PPP (i) o alinhamento com o disposto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e (ii) a previsão de aporte de recursos, nos termos previstos no art. 6º, § 2º, da Lei n.º 11.079, de 2004, em valor igual ou superior ao valor total do repasse da União.
Adicionalmente, os entes federados deverão satisfazer requisitos quanto à transparência de diversos documentos sobre o projeto de PPP, que deverão ser disponibilizados em sítios eletrônicos oficiais.
Do ponto de vista procedimental, o ente federado beneficiado deverá solicitar ao Ministério das Cidades a aprovação formal de Termo de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que é condição prévia para a efetivação do repasse.
O Termo de Compromisso deverá ser firmado antes da publicação do edital de licitação para a contratação da PPP, salvo nos casos de editais publicados anteriormente à vigência da portaria.
O rol de projetos selecionados no PAC 2 podem ser obtidos aqui.