O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Estadual nº 6.089, de 25 de novembro de 2011, estabeleceu a arquitetura normativa inicial do Fundo Fluminense de Parcerias (FFP).
O FFP terá autonomia administrativa e financeira, permanecendo vinculado à Secretaria da Fazenda. Os recursos incorporados ao FFP serão discriminados em escrituração contábil própria e estarão vinculados exclusivamente aos contratos de parcerias público-privadas celebrados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria da Fazenda tomará as medidas administrativas necessárias à implementação da lei e os contratos de concessão administrativa ou patrocinada poderão disciplinar aspectos relacionados à utilização do FFP em casos concretos.