O Município de Goiânia promulgou sua lei sobre parcerias público-privadas (PPPs) e instituiu a Comissão Gestora do programa municipal de parcerias.
A Lei nº 9.548/2015, além de trazer conceitos sobre as PPPs, também estabelece regras a respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), definido como aquele é iniciado pela administração pública. Quando a solicitação para a realização de estudos de viabilidade for provocada pela iniciativa privada, a denominação é Procedimento Não Solicitado (PNS).
Foram estabelecidas regras sobre a governança do programa de PPP. A Comissão Gestora, vinculada ao Gabinete do Prefeito, será a responsável pelo programa de PPPs e o chefe do poder executivo nomeará os seus membros.