O Município de Guarulhos, localizado na Região Metropolitana de São Paulo, publicou decreto que estabelece as regras para o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) pelo setor público.
A cidade tem população estimada de 1,3 milhão de habitantes e sua Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 4,1 bilhões (valor estimado para 2017, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre).
Outro decreto definiu recentemente os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) da cidade, formado por cinco Secretários(as): Justiça; Fazenda; Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação; Desenvolvimento Urbano; e Governo Municipal (que coordena o órgão).
O PMI poderá ser utilizado para obter elementos adequados para a estruturação de empreendimentos que eventualmente serão objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de PPP, de permissão, arrendamento ou concessão de direito real de uso de bens públicos.
O decreto regulamenta a possibilidade de que a proposta de abertura de PMI seja apresentada ao setor público por pessoa física ou jurídica, dirigida à Secretaria de Governo, que deverá conter a descrição do projeto, com o detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários. Adicionalmente, estabelece a possibilidade de que o PMI poderá ter como regra a autorização única para a estruturação integrada do projeto, desde que esteja prevista a regra da impossibilidade de que o autorizado atue direta ou indiretamente na licitação.