A 1ª Vara Federal de Paranaguá, da Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal, determinou a suspensão da consulta pública, iniciada em dezembro de 2014, sobre a revisão das poligonais dos Portos de Antonina e Paranaguá.
A ação foi proposta pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá –¬ ACIAP, que defendeu a invalidade e ineficácia da consulta pública, assim como solicitou que a Secretaria de Portos (SEP) se abstenha de implementar quaisquer atos tendentes a alterar as poligonais.
Alguns dos principais argumentos apresentados, respaldados em parecer da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são os seguintes: ausência de motivação sobre as propostas das novas poligonais e ausência de cumprimento de requisitos formais de uma consulta pública.
Adicionalmente, o parecer jurídico também discorreu sobre os limites jurídicos para a revisão de poligonais, tema decisivo para a aplicação dos regimes público e privado de exploração portuária.
A decisão da Justiça Federal é mais um desafio no processo de tomada de decisão da União sobre o programa de concessões de portos, que também já enfrentou percalços no Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros motivos em função do modo como os estudos de viabilidade dos projetos foram obtidos via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).