O Estado do Maranhão promulgou sua nova lei de parcerias público-privadas (PPPs) e regulamentou o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
A Lei Estadual nº 10.521/2016, de 19 de outubro, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Estado, cria o Conselho Gestor do Programa e o Fundo Garantidor, revogou a legislação estadual anterior sobre o tema (de 2006 e 2009).
O Conselho Gestor é composto por 6 membros: Governador do Estado (Presidente); Secretário de Estado de Governo (Vice); Secretário-Chefe da Casa Civil; Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento; Secretário de Estado da Fazenda; e Procurador-Geral do Estado.
Entre as competências do Conselho Gestor está a elaboração, anualmente, do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, que exporá os objetivos, definirá as ações de governo no âmbito das PPPs e apresentará, justificadamente, os projetos de Parceria Público-Privada a serem executados pelo Poder Executivo estadual.
A lei também criou a Unidade de Parcerias Público-Privada (Unidade PPP), vinculada à Secretaria de Estado de Governo, que dará suporte técnico ao Conselho Gestor.
O Decreto nº 32.355/2016, de 9 de novembro, dispõe sobre o uso do PMI pelo Estado, não apenas para as PPPs, mas também para concessão ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. O diploma é inspirado no Decreto Federal sobre o tema (nº 8.428/2015).