O Estado do Mato Grosso promulgou recentemente inovações em sua legislação sobre parcerias público-privadas (PPPs).
A Lei Estadual nº 14.347, publicada em 18 de dezembro de 2015, alterou e acrescentou disposições em leis estaduais anteriormente promulgadas sobre PPPs.
Entre as alterações, cabe destacar nova disposição sobre Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), indicando que as empresas autorizadas poderão disputar a licitação eventualmente realizada com base nos estudos de viabilidade obtidos; e mudanças na composição do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
O Conselho Gestor será integrado pelos seguintes membros: Secretário-Chefe da Casa Civil; Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN; Secretário de Estado de Gestão - SEGES; Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ; Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Secretário de Estado das Cidades - SECID; Procurador-Geral do Estado - PGE; Controlador-Geral do Estado - CGE; Diretor-Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR; e até 03 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado.
Em relação à MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, estatal cuja função é colaborar, apoiar e viabilizar a operacionalização do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, a nova lei ampliou seu capital social de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Por fim, as disposições da nova lei criaram a possibilidade de que o Estado de Mato Grosso preste garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos municípios mato-grossenses em suas PPPs.