O Estado de Minas Gerais decidiu instaurar processo administrativo com a finalidade de analisar a legalidade do 2º Termo Aditivo ao contrato de parceria público-privada (PPP) para a construção e gestão de complexo penal.
O contrato de PPP foi celebrado em 2009 e o segundo aditamento é de 2013. Já houve sete aditamentos ao contrato de concessão administrativa.
Segundo portaria do Secretário de Estado de Defesa Social, responsável pela PPP, a Controladoria Geral do Estado (CGE), desde outubro de 2014, constatou que parte do reequilíbrio formalizado em 2013 não foi decidida pela autoridade competente e não foi objeto da devida análise jurídica.
Em fevereiro de 2015, o Secretário de Defesa Social decidiu suspender o pagamento da contraprestação complementar decorrente do 2º Termo Aditivo e, recentemente, decidiu instaurar processo administrativo para avaliar criticamente o 2º Termo Aditivo da PPP prisional, cujo prazo de vigência original era de 27 anos e seu valor estimado, de aproximadamente R$ 2,11 bilhões.