O Ministério das Cidades iniciou o processo seletivo de empreendimentos na área de saneamento básico em Regiões Metropolitanas que pretendam receber recursos do Orçamento Geral da União (não onerosos) ou financiados (onerosos).
O processo será gerido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e as regras estão previstas na Instrução Normativa nº 27, de 13 de setembro de 2012, sobre o "processo seletivo simplificado para Habilitação e Contratação, relativo aos exercícios de 2012 e 2013, de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário", vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As modalidades a serem atendidas nesta seleção são: abastecimento de água e esgotamento sanitário. Serão aceitas propostas que beneficiem Municípios (i) que sejam capitais de Estados ou integrantes de regiões metropolitanas prioritárias e (ii) que apresentem população total acima de 250 mil habitantes (Censo Demográfico IBGE/2010).
As concessionárias privadas de serviços de saneamento não poderão pleiter os recursos diretamente à União e, adicionalmente, a portaria não estabeleceu como critério de elegibilidade ou requisitos institucionais a necessidade de que tenha sido o definido o ente responsável pela regulação dos serviços de saneamento (a despeito de ser um requisito institucional a comprovação de execução de "política de recuperação dos custos dos serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou outros preços públicos legalmente instituídos").
O cadastramento de cartas consultas estará disponível de 14/09/2012 a 11/10/2012.