O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou denúncia em face de 5 executivos da Alstom Transport S/A e 2 executivos da CAF S.A. – Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles S.A. em função da suspeita de que houve práticas anticompetitivas na concorrência que precedeu a celebração do primeiro contrato de parceria público-privada (PPP) da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
A concorrência realizada pela empresa estatal do Estado de São Paulo foi publicada em 2009 e o contrato de concessão administrativa foi assinado em 2010.
Houve apenas uma proposta na licitação, apresentada pelo grupo da CAF. De acordo com a visão do Ministério Público, há provas de que, a partir do mês de setembro de 2009, os réus passaram a conversar e discutir a divisão do escopo da PPP, com a finalidade de evitar a efetiva concorrência, por consórcio, ou individualmente. A apresentação da proposta ocorreu em 27 de novembro do mesmo ano.
Ainda segundo a petição, houve divisões pré-determinadas do objeto do contrato e acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos.
O processo penal foi distribuído a uma das Varas Criminais da Capital. O contrato de PPP em questão tem prazo de vigência de 20 anos e seu valor estimado é de R$ 1.812.780.474,47.
As empresas Alstom e CAF divulgaram notas individuais afirmando, em resumo, que colaboram com as autoridades sempre que solicitadas e que atuam conforme a legislação brasileira.