Ministério Público Federal propõe ação judicial para suspender a celebração do contrato de concessão da rodovia BR-101

Pode ser suspenso pela Justiça o leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101, no trecho entre o entroncamento com a rodovia BA-698 e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

Conforme o edital, a previsão de assinatura do contrato é até 27 de julho, mas o Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) apresentou ação cautelar para impedir a contratação da empresa vencedora, devido a irregularidades no julgamento das propostas. A intenção é impedir um dano potencial de quase R$ 7 milhões aos cofres públicos.

A licitação foi organizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e visa a prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da rodovia. A concessão integra a terceira etapa de concessões rodoviárias federais. Além disso, consta do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), e está incluso no Programa Nacional de Desestatização (PND).

As principais irregularidades apontadas na ação do MPF/DF são a apresentação de proposta incompleta, por parte do Consórcio Rodovia da Vitória, vencedor do certame. Não foram detalhados os valores globais de 35 itens do edital, além de o consórcio ter deixado de prever na proposta inicial a implantação da terceira faixa, tendo-a incluído posteriormente. 

A partir de análise da documentação apresentada pelo consórcio, a comissão de outorga da licitação apontou inconsistências nas informações e, em fevereiro de 2012, contatou o consórcio, que apresentou justificativas consideradas insuficientes. Após novo pedido de esclarecimentos, prestados pelo consórcio, este foi declarado vencedor do certame.

O segundo colocado, Consórcio Rodovia Capixaba, no entanto, apresentou recurso administrativo alegando irregularidade no julgamento da proposta vencedora, uma vez que ela foi complementada ilegalmente de informações cuja necessidade já era prevista inicialmente pelo edital. O recurso foi negado pela ANTT, que manteve o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor.

Em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender o certame, até que fosse integralmente analisado. Após ouvir a ANTT, porém, a suspensão foi revogada pelo Tribunal. O Ministério Público entende que tal revogação por parte do TCU foi indevida, pois os questionamentos feitos pelo tribunal não foram respondidos pela agência reguladora. O MPF/DF tenta manter a suspensão da concessão até que as questões referentes ao julgamento das propostas sejam devidamente esclarecidas. Caso sejam comprovadas as irregularidades na licitação, a contratação do consórcio pode gerar um prejuízo público de quase R$ 7 bilhões.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

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