O Município de Rio das Ostras, localizado no Estado do Rio de Janeiro, celebrou a obtenção de liminar na Justiça que permitiu a redução quase total do pagamento da contraprestação à concessionária de sua parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário.
A concessão administrativa foi assinada em agosto de 2007 com a então denominada Foz de Rio das Ostras S.A., do grupo Odebrecht. O Prefeito na época era Carlos Augusto Carvalho Balthazar (eleito e reeleito entre 2005 e 2012), eleito novamente no ano passado para mais 4 anos como chefe do Poder Executivo do município.
O contrato de PPP, cujo prazo de vigência é de 16,5 anos, foi, na gestão do Prefeito Alcebíades Sabino (2013-2016), desafiado administrativa e judicialmente, pois pretendia-se alterar algumas premissas do contrato.
Agora, em janeiro de 2017, o Diário Oficial de Rio das Ostras repercutiu a vitória da Prefeitura na Justiça, que, via medida liminar, obteve autorização para não pagar o valor integral de R$ 9 milhões de contraprestação mensal à concessionária.
A Prefeitura apenas pagará o valor aproximado de R$ 900 mil, referente à operação do sistema de esgotamento sanitário.
Segundo a Prefeitura, ao conceder a liminar, a Justiça sensibilizou-se com os argumentos da municipalidade, entre eles sua situação fiscal, que inclusive decretou estado de calamidade financeira no começo deste ano.