O Município de Socorro, localizado no Estado de São Paulo, regulamentou recentemente o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o funcionamento do seu Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A cidade tem aproximadamente 39 mil habitantes e sua Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 85 milhões (valor estimado para 2017, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre).
As regras sobre PMI aplicam-se às permissões, concessões e PPPs. O Decreto estabelece que o eventual ressarcimento aos estudos de viabilidade aproveitados pela Prefeitura não ultrapassará "dois inteiros e cinco décimos por cento do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento" e que os autores ou responsáveis economicamente pelos estudos poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público.
O outro Decreto recentemente publicado dedica-se ao Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e criado pela Lei nº 3.986/2016.
O Conselho Gestor tem como membros fixos o Secretário de Administração (que atua como Presidente), o Secretário de Fazenda, o Secretário de Gestão e o Secretário dos Negócios Jurídicos, que deliberarão sobre priorização de projetos e eventuais licitações.