A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de lei nº 532/2014, de autoria do poder executivo, que altera a lei estadual de Parceria Público-Privada (PPP) e consolida disposições sobre garantias do poder concedente.
As alterações aprovadas incidem sobre a Lei nº 17.046/2012, lei estadual de PPPs. Entre outras, as alterações referem-se aos seguintes temas: fluxo de informações sobre projetos do poder executivo para o poder legislativo; composição e competências do Conselho Gestor; desapropriação como eventual responsabilidade da concessionária; responsabilidade pela análise de mérito em projetos de PPP; e o Fundo Garantidor de PPPs do Estado.
O Fundo Garantidor será gerido pela Agência de Fomento do Paraná S.A., que terá a função de enviar relatórios sobre os compromissos assumidos ao Conselho Gestor do programa de PPPs do Paraná, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, com periodicidade anual.
O projeto foi encaminhado para a sanção do poder executivo.