A Assembleia Legislativa do Paraná analisa projeto de lei de autoria do Governador do Estado, Carlos Alberto Richa, que "dispõe sobre a concessão de garantias das obrigações pecuniárias contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Paraná - Paraná Parcerias".
O Projeto de Lei nº 693/13 estabelece a criação de conta corrente específica, denominada conta-garantia, que será gerida pela Agência de Fomento do Paraná S.A..
A conta-garantia conterá recursos destinados exclusivamente ao adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado, e suas entidades da administração direta e indireta, em contratos de PPP.
O projeto de lei também estabelece que os repasses de recursos para a conta-garantia serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), criado por lei estadual; de dividendos de empresas estatais; dos direitos não tributários; dos demais recursos do Tesouro do Paraná; de qualquer outra fonte que o Poder Executivo entenda relevante; e, subsidiariamente, de até 35% dos recursos do Paraná decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Ainda segundo a lei, os contratos de PPP definirão regras sobre o pagamento das obrigações, a execução e a recomposição das garantias fornecidas aos projetos. Atualmente, vários projetos de PPP estão sendo analisados pelo Estado, sendo que um deles já alcançou a fase de consulta pública.