O Estado de Pernambuco publicou decreto com a finalidade de estabelecer regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O Decreto nº 43.000/2016, de 4 de maio, estabelece que podem ser objeto de PMI estudos e levantamentos sobre concessão ou permissão de serviços públicos, parceria público-privada (PPP), arrendamento de bens públicos e concessão de direito real de uso.
O diploma, que se inspira fortemente no decreto federal sobre o tema (nº 8.428/2015), estabelece que pessoas físicas ou jurídicas podem apresentar propostas solicitando a abertura de PMI (as chamadas Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada - MIPs).
Há regra sobre a possibilidade de que, em PMIs específicos, haja exceção à regra geral de que as empresas participantes de PMI podem ser licitantes em eventuais concorrências decorrentes.
Houve também a revogação explícita da Resolução Normativa nº 01, de 8 de novembro de 2007, do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada de Pernambuco, que foi criticada no passado em função de trazer normas pouco transparentes sobre o uso do PMI.