O Estado de Pernambuco, por intermédio de decreto assinado pelo seu Governador, Paulo Câmara, extinguiu, por caducidade, a concessão administrativa do Centro Integrado de Ressocialização – CIR de Itaquitinga.
O referido contrato de PPP foi celebrado em outubro de 2009 com a SPE - Reintegra Brasil S.A., cujos sócios são DAG Construtora Ltda. e Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda..
Desde janeiro de 2015, a concessionária já tinha sido objeto de intervenção por parte do poder concedente. O processo administrativo de intervenção gerou outro processo administrativo, em meados do ano passado, para que fossem averiguadas as situações de descumprimento do contato de PPP por parte da concessionária.
De acordo com o decreto que trata da caducidade, publicado na semana passada, a motivação da decisão pública está alicerçada no seguinte: (i) a comprovação de que a concessionária descumpriu as disposições legais e de cláusulas do contrato de PPP; (ii) a constatação do atraso e posterior abandono pela concessionária da execução das obras do Centro Integrado de Ressocialização – CIR de Itaquitinga; (iii) a constatação de desconformidades técnicas na execução das obras do CIR de Itaquitinga pela concessionária; e (iv) a comprovação de perda das condições econômico-financeiras pelo parceiro privado para manter a adequada prestação do serviço concedido.
Esse contrato de PPP é o segundo, entre os 87 contratos de PPP já assinados no Brasil, a ser extinto antecipadamente. O primeiro foi o contrato de concessão administrativa de resíduos sólidos de Belém (PA), assinado em novembro de 2012 e cuja extinção foi formalizada entre as partes em abril de 2013 (sendo que o contrato produziu efeitos, em situação de transição, até julho de 2014).