A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) divulgou a nova minuta-padrão de edital de chamamento público para o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
Trata-se da segunda versão da minuta-padrão de PMI publicada pela PGE, que já havia estabelecido a primeira versão em 2012.
A recente minuta-padrão decorre das novas regulamentações sobre PMI no âmbito estadual, estabelecidas no Decreto nº 45.294/15.
Alguns dos principais pontos da minuta-padrão são os seguintes: flexibilidade para PMI com permissão ou proibição de participação na futura licitação; necessidade de que sejam apresentados relatórios parciais durante o desenvolvimento dos estudos; correção monetária do eventual valor de ressarcimento desde que decorrido o prazo de 12 (doze) meses da sua apresentação; e apresentação, caso a caso, de critérios para a qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização e de critérios para avaliação, seleção, aprovação e ressarcimento dos estudos.