O Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, regulamentou o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no âmbito de suas parcerias público-privadas, concessões comuns e permissões.
O Decreto nº 11.201/2014 estabelece, entre outras regras, que os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI serão cedidos pelo interessado participante ao órgão ou entidade solicitante.
Foi também regulamentada a possibilidade de que a iniciativa privada apresente projetos de PPP antes mesmo da publicação do PMI. Neste caso, a Comissão Gestora de Parcerias Público-Privadas (CGP), vinculada à Secretaria Municipal de Governo, e o Prefeito decidirão sobre a conveniência, oportunidade e viabilidade de realizar ou não a licitação decorrente do projeto apresentado.