A Prefeitura de São Paulo enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 01-00312/2013 que "dispõe sobre a concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para exploração de estacionamento de veículos em áreas públicas da Cidade de São Paulo".
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, autoriza que o Município conceda, mediante procedimento licitatório, a exploração de serviço de estacionamento de veículos, precedida de planejamento, construção e implantação das respectivas garagens, em áreas públicas situadas na cidade.
O prazo máximo das futuras concessões será de 30 (trinta) anos e, para cada caso, o prazo deverá ser definido pela Prefeitura em função dos estudos econômico-financeiros. O projeto também prevê a regra de que todos os ativos vinculados à concessão reverterão ao Município ao fim do contrato.
A concessionária será remunerada mediante a cobrança de tarifa, devida pelos usuários do serviço de estacionamento de veículos, na forma estabelecida no respectivo edital de licitação e no contrato.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto de lei, "o estacionamento apresenta estreita relação com os modos motorizados individuais de locomoção, notadamente os automóveis, e em razão disso se apresenta como instrumento de mobilidade urbana, a demandar uma gestão mais eficiente e sua integração com os demais componentes do Sistema de Transporte".