Ribeirão Preto reinicia consulta pública de PPP de resíduos sólidos

A Prefeitura de Ribeirão Preto reiniciou a consulta pública de edital de licitação para a contratação de concessão administrativa para a prestação de serviços públicos de coleta e disposição final de resíduos sólidos.

O objeto do contrato é "a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana,  de manejo de resíduos de serviços de saúde e de tratamento e destinação final de resíduos da construção civil, e, ainda, a implantação e operação do centro de tratamento de resíduos recicláveis do Município e demais infraestruturas para a gestão integrada e manejo adequado, conforme metas e programas previstos no Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, na área de abrangência territorial do Município".

O projeto, que teve uma evolução conturbada, foi estruturado por intermédio de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). A Prefeitura já havia publicado alguns documentos sobre o projeto em janeiro de 2012.

Recentemente, em 8 de fevereiro, foi realizada nova audiência pública e, no dia seguinte, foi iniciada a consulta pública das minutas de edital, contrato e anexos do projeto de PPP. O prazo para o envio de comentários, críticas e sugestões é até 15 de março. 

O prazo do contrato é de 30 (trinta) anos, de acordo com as minutas de edital e contrato. Entretanto, no documento de motivação da abertura da licitação, há a indicação de que o prazo é de 20 (vinte) anos, com valor estimado de investimentos na ordem de R$ 197.543.766,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais).

Há uma ação popular questionando o projeto de PPP de Ribeirão Preto, mas a liminar requerida pelo Ministério Público não foi deferida pelo judiciário, que decidiu no sentido de que a "validade da consulta pública está condicionada à publicação da justificativa, da minuta do edital e do contrato na imprensa oficial (do Município e do Estado), em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, nos exatos termos do art. 10, VI, da Lei nº 11.079/04" (Processo 0007969-52.2013.8.26.0506 - Ação Popular - Atos Administrativos - Marcos Andre Papa - Município de Ribeirão Preto).

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