O Estado do Rio Grande do Norte publicou decreto que estabelece regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de parceria público-privada (PPP), concessão comum e permissão.
O Estado tem mais de 3,4 milhões de habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Adicionalmente, o Rio Grande do Norte tem um contrato de PPP assinado (Estádio das Dunas, celebrado em 2011) e estudou a viabilidade de PPP para a implantação de um hospital, mas este projeto encontra-se sem movimentação há 2 anos, desde o encerramento da consulta pública.
O Decreto Estadual nº 25.422/2015 é também aplicável nos casos de arrendamento de bem público e concessão de direito real de uso, assim como apresenta regras sobre a possibilidade de que a iniciativa privada solicite autorização e, ato contínuo, apresente estudos de viabilidade completos de eventuais projetos (inclusive com a eventual dispensa da etapa de chamamento público dos interessados). Se houver chamamento, apenas uma empresa interessada receberá a autorização.
O teto do eventual ressarcimento é de 2,5% do investimento estimado do projeto ou da soma dos gastos necessários à operação e manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato.