O Município de São Luís, capital do Maranhão, publicou decreto que estabelece regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de parceria público-privada (PPP), concessão comum e permissão.
O Município tem pouco mais de 1 milhão de habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de aproximadamente R$ 2 bilhões.
O Decreto Municipal nº 47.085/2015 é também aplicável nos casos de arrendamento de bem público, concessão de uso de bem público, concessão real de uso e concessão urbanística, assim como apresenta regras sobre a possibilidade de que a iniciativa privada solicite autorização e, ato contínuo, apresente estudos de viabilidade completos de eventuais projetos.
O teto do eventual ressarcimento é de 5% do investimento estimado do projeto. Uma das inovações do decreto, inspirada no Decreto Federal nº 8.428/2015, é possibilitar que PMIs específicos excepcionem a regra prevista em lei de que as empresas participantes de PMI podem ser licitantes em eventuais concorrências decorrentes.