A Secretaria de Portos da Presidência da República autorizou que a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) desenvolva "projetos, estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações destinados a subsidiar a preparação dos estudos que fundamentarão os procedimentos licitatórios das concessões de portos organizados e dos arrendamentos de instalações portuárias".
Segundo definido pela Secretaria de Portos, a EBP será responsável por apresentar relatórios sobre os seguintes temas: engenharia, operação, meio ambiente, demandas, capacidades e modelagem econômico-financeira.
O prazo para a apresentação dos estudos é de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias.
O valor máximo para eventual ressarcimento pelo conjunto dos estudos técnicos não poderá ultrapassar 0,37% do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação das concessões e arrendamentos, sendo limitado a R$ 63.800.000,00 (sessenta e três milhões e oitocentos mil reais).
Outras empresas interessadas em realizar os estudos de viabilidade requeridos pela Secretaria de Portos poderão se cadastrar no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da Portaria nº 38, de 15 de março.
Ao contrário da estratégia empregada no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) dos aeroportos de Galeão e Confins, a referida Portaria da Secretaria de Portos não restringiu as empresas autorizadas a desenvolver os estudos de viabilidade de participarem, direta ou indiretamente, dos processos licitatórios das concessões e arrendamentos do setor portuário.