TCE/SP suspende licitação da PPP da Linha 18 do Metrô

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em função de representação formulada pela empresa PL Consultoria Financeira e RH, determinou a imediata paralisação da Concorrência Internacional STM nº 003/13, em sede de exame prédio do edital de licitação da concessão patrocinada para a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 18 – Bronze da Rede Metroviária de São Paulo.

A sessão pública para o recebimento das propostas estava prevista para ocorrer hoje, dia 16 de abril.  

A representação alega, entre outros pontos, que a opção por uma alternativa “atípica” de tecnologia (monotrilho) “carrega em si os principais problemas enfrentados nas licitações de grandes projetos de obra, concessões comuns e parcerias público-privadas”. Em tópico que denomina “Dos indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto”, a representação alega existir no mundo apenas duas fabricantes de material rodante: a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi, afirmando, ainda, “a existência de cláusulas que impõem outras condicionantes que inviabilizam a competição e, em consequência disso, comprometem a eficiência do sistema”.

O TCE/SP abriu prazo para que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) pudesse se posicionar sobre os argumentos. A despeito do recebimento das considerações da STM, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do caso, sinalizou que ainda tinha dúvidas sobre os seguintes pontos: as exigências de qualificação técnica no caso do fabricante do material rodante não participar como licitante; o excesso de especificações técnicas, sobretudo em relação ao material rodante; o valor, e sua composição, utilizado como base para as exigências de qualificação econômico-financeira referentes ao patrimônio líquido e garantia de execução do contrato.

O relator também motivou a determinação de suspender a licitação com base nos seguintes argumentos:

  • a complexidade da matéria envolve assuntos técnicos, além dos jurídicos, sobre os quais não houve suficientes esclarecimentos para a avaliação do caso. O projeto de concessão patrocinada, via Parceria Público-Privada, envolve aspectos especializados e técnicos, relevantes das áreas jurídica, econômica, financeira e de engenharia; e
  • a matéria, além de sua complexidade, é, ainda que indiretamente, objeto de investigação noticiada nos autos, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Ministério Público Estadual, envolvendo apurar suposto cartel no mercado de licitações públicas relativas a projetos de metrô e/ou trens e sistemas auxiliares, o que reforça a necessidade de análise plena do assunto.

O caso será analisado pelos órgãos técnicos do TCE/SP e, então, será objeto do Plenário.

Share this

Desenvolvido em Drupal por Garcia & Rodrigues