O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de representações formuladas por três empresas (Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.; Realix S/C Ltda.; e EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda.), suspendeu a licitação da Prefeitura de Taubaté para a contratação de parceria público-privada (PPP) para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
As propostas deveriam ter sido apresentadas no dia 2 de julho. Antes mesmo da medida cautelar do TCE/SP a comissão de licitação já havia tomado a decisão de adiar o recebimento das propostas sem previsão de retorno.
O prazo de vigência do contrato de concessão administrativa é de 30 (trinta) anos e o seu valor estimado é de R$ 1.900.297.400,00 (um bilhão, novecentos milhões, duzentos noventa sete mil e quatrocentos reais).
A decisão do TCE/SP foi motivada em função da magnitude do objeto licitado e do vulto da PPP pretendida, "aliados aos aspectos impugnados pelas representantes tais como a aglutinação de serviços distintos como os de saúde, a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio e ausência de detalhamento do valor estimado, que nem sequer demonstra o valor a ser investido pela empresa parceira, podem prejudicar a formulação de propostas e restringir o universo de interessadas no certame".
Adicionalmente, o TCE/SP solicitou esclarecimentos sobre dois aspectos: subscrição do ato convocatório pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação; e exigência de índices econômico-financeiros fixados nos patamares limítrofes aceitos pela jurisprudência do tribunal.
O TCE/SP concedeu prazo para que a Prefeitura de Taubaté apresente suas considerações. O mérito das representações deve ser julgado após este prazo.