O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente acórdão do Plenário (1301/2013), recomendou que as parcerias público-privadas (PPPs) devem ser consideradas como modalidade contratual para a satisfação das necessidades imobiliárias da administração pública.
A decisão do TCU surgiu em função de consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a "contratação de locação sob medida de imóvel a ser construído de acordo com parâmetros mínimos estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública" (build-to-suit).
Segundo a decisão do TCU, "a contratação de uma parceria público-privada tem sido a alternativa escolhida com razoável frequência por estados e municípios". O TCU também ressaltou as seguintes vantagens da PPP:
Ao final, o TCU fez o alerta de que "o principal ponto crítico do modelo de PPP é a complexidade do contrato, à qual se associa a necessidade de um estudo acurado das demandas atuais e futuras do ente público contratante. Como se trata de um contrato de longo prazo, eventuais falhas na fase inicial do projeto podem gerar problemas que se agravarão no decorrer desse período".
O uso das PPPs pelo judiciário está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, a questão está pendente de definição desde abril de 2012, até que a comissão instituída pelo CNJ para avaliar o assunto se pronuncie. O prazo inicial da comissão era de 30 dias, já foi prorrogado e não foi possível obter informações sobre os resultados alcançados.