TCU sugere a possibilidade de PPPs para a construção e a operação de edifícios utilizados pelo poder judiciário

O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente acórdão do Plenário (1301/2013), recomendou que as parcerias público-privadas (PPPs) devem ser consideradas como modalidade contratual para a satisfação das necessidades imobiliárias da administração pública.

A decisão do TCU surgiu em função de consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a "contratação de locação sob medida de imóvel a ser construído de acordo com parâmetros mínimos estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública" (build-to-suit).

Segundo a decisão do TCU, "a contratação de uma parceria público-privada tem sido a alternativa escolhida com razoável frequência por estados e municípios". O TCU também ressaltou as seguintes vantagens da PPP:

  • possibilidade de o Poder Público utilizar a expertise dos agentes privados com o intuito de facilitar a solução de problemas enfrentados pela Administração;
  • realização de licitação no âmbito da qual serão explicitados os parâmetros utilizados para definir o desempenho esperado do parceiro privado;
  • marco legal bem definido e atual;
  • experiência acumulada pelos entes federados ao longo de quase dez anos, além de uma larga experiência internacional, o que facilita a detecção de problemas e pontos críticos;
  • prazo longo de vigência (até 35 anos), o que facilita a amortização dos investimentos feitos pelo investidor privado;
  • vinculação dos pagamentos a serem realizados pela Administração Pública ao atingimento de metas de qualidade dos serviços prestados;
  • critérios claros para a definição do valor inicial a ser pago ao parceiro privado e para os reajustes desse valor;
  • concessão de garantias para o parceiro privado de que os pagamentos a serem efetuados pelo Poder Público serão regularmente realizados, o que gera a expectativa de pagamentos menores pela Administração;
  • via de regra, o início dos pagamentos ocorre apenas após a disponibilização do objeto da PPP pelo parceiro privado, o que reduz os riscos para o Poder Público;
  • previsão de que, ao final da vigência contratual, o bem imóvel reverterá para o parceiro público.

Ao final, o TCU fez o alerta de que "o  principal ponto crítico do modelo de PPP é a complexidade do contrato, à qual se associa a necessidade de um estudo acurado das demandas atuais e futuras do ente público contratante. Como se trata de um contrato de longo prazo, eventuais falhas na fase inicial do projeto podem gerar problemas que se agravarão no decorrer desse período".

O uso das PPPs pelo judiciário está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, a questão está pendente de definição desde abril de 2012, até que a comissão instituída pelo CNJ para avaliar o assunto se pronuncie. O prazo inicial da comissão era de 30 dias, já foi prorrogado e não foi possível obter informações sobre os resultados  alcançados.

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