Três contratos de parceria público-privada (PPP) foram extintos antecipadamente nas últimas semanas.
As PPPs extintas antecipadamente são as seguintes: concessão patrocinada para exploração do corredor da PR-323 (Paraná); concessão administrativa do sistema de esgotamento sanitário da COPASA no município de Divinópolis (Minas Gerais); e concessão administrativa da rede de iluminação pública (Cuiabá).
A PPP do corredor da PR-323, primeira e única do Estado do Paraná até o momento, foi extinta em função de que a concessionária não conseguiu realizar os investimentos de sua responsabilidade (a Odebrecht Transport S.A. era uma das acionistas).
Sobre a PPP da COPASA, não há informações públicas a respeito do motivo do distrato amigável mencionado no Relatório de Administração da COPASA, de março de 2017.
Em relação à PPP de iluminação pública de Cuiabá, o decreto municipal sobre a extinção do contrato estabelece os seguintes motivos, entre outros: (i) irregularidades procedimentais específicas atinentes ao chamamento público nº 01/2015, bem como à concorrência pública; (ii) desequilíbrio na distribuição dos riscos objetivos entre as partes; (iii) ausência de regulamentação do Comitê Gestor do Programa da PPP, criado pela Lei Municipal nº 5.761/2013; e (iv) ausência de estudos que serviram de base para a elaboração do Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2015.
Dos 101 contratos de PPP celebrados no país, 7 já foram extintos antecipadamente.