A Prefeitura de Vitória regulamentou recentemente o funcionamento do Conselho Gestor de seu Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O Decreto nº 15.860, de dezembro de 2013, definiu os membros do Conselho Gestor e estabeleceu as competências do órgão. O Conselho terá, entre outras, as seguintes funções:
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definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa de PPP;
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deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP;
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solicitar ou autorizar a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse; e
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solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de PPP, após deliberação sobre a proposta preliminar.
O Decreto estabelece que a Secretaria da Fazenda deve adotar as providências necessárias para a integralização, a capitalização e o pleno funcionamento do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP-VIT) e define a criação, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV), da unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas (Unidade de PPP).
Em outubro de 2013 foi promulgada a Lei Municipal nº 8.538, que revogou a lei municipal anterior sobre o tema das PPPs.