O Município de Angra dos Reis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, publicou sua lei de parcerias público-privadas (PPPs).
Angra dos Reis tem população estimada de 191 mil habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 893 milhões (valor estimado para 2016, de acordo com Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º Bimestre).
A Lei nº 3.620, publicada no Diário Oficial da cidade de 1º de janeiro, institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município (denominado PROGRAMA ANGRAPPP), estabelece conceitos de concessão administrativa e patrocinada, assim como estabelece que as PPPs não poderão ter valor do contrato inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A gestão do programa de PPP será realizada pelo Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
O Conselho Gestor será formado por 3 membros escolhidos entre Secretários Municipais e agentes a estes equiparados, por ato do Prefeito, que também definirá o Presidente do Conselho.
A lei apresenta regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e sobre a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP).